Moçambique acaba de preparar duas propostas de leis tributárias: i) Regime Específico de Tributação da Actividade Mineira; e ii) Regime Específico de Tributação das Operações Petrolíferas. Estas são duas peças legislativas de importância primordial para o país porque elas determinarão os recursos a recolher da extracção destes recursos naturais não-renováveis. O objectivo dos governos no que se refere à exploração de recursos naturais não-renováveis deve ser a maximização de receitas e sua utilização na transformação da economia, em particular da economia dos transaccionáveis – estes bens são aqueles que se compete via importação ou exportação com os mercados internacionais e cujos preços são normalmente determinados pela economia mundial, isto é, a lei do preço único. Estes produtos são particularmente importantes em Moçambique onde cerca de 75% da população tem rendimentos gerados na agricultura e esta produção é totalmente afectada pelos preços mundiais. O emprego formal e não-formal da economia é grandemente determinado por estes produtos. Resolver o problema da pobreza em Moçambique terá que passar pela problemática da produtividade da agricultura, pela diversificação da economia, isto é, pela expansão acelerada da produção de transaccionáveis para que a economia não fique demasiadamente enviesada pelos recursos naturais.