Facilitando Ambiente de Políticas para o Desenvolvimento
USAID SPEED

O Teorema das Distorções e Ilegalidades! TEEN as Duas faces da Mesma Moeda?

Em matemática, um teorema equivale a uma afirmação que pode ser provada como verdadeira através de outras afirmações já demonstradas, como outros teoremas, juntamente com afirmações anteriormente aceites, como axiomas.  A produção de prova é o processo de mostrar que um teorema está correcto. Em suma o termo teorema significa” uma afirmação que pode ser provada”, portanto as duas faces da mesma moeda produzem a prova suficiente e fiavél.

Depois de muitas dúvidas o seminário em Nacala no dia 19 de Julho do ano corrente  validar os resultados da análise de impacto da TEEN deixou claro que o Terminal Especial de Exportações de Nacala –TEEN estava a operar em regime ilegal. Portanto, o teorema foi consolidado pela evidência após 2 anos de produção de provas irrefutáveis.

Demostrou também que os argumentos que determinaram a aprovação da TEEN eram falaciosos ora vejamos 1°) a necessidade de descongestionar a terminal marítima internacional de Nacala que havia excedido a sua capacidade de manuseamento e 2°) o incremento da eficiência técnica e económica de Nacala no contexto da Zona Económica Especial vulgo ZEEN.

Em suma a lógica da ordem de serviço n° 04/GD/DGA/2012 que constitui e concede plenos poderes a empresa NCL & Africa, Import and Export, faz clara alusão a esse intuito da política aduaneira. No entanto desperta curiosidade aos empresários o facto de a actuação estar a escamotear no espírito e na lei este princípio e, por outro lado a prática estar a ser manchada pelo uso abusivo de poder discricionário que só os órgãos do estado têm autoridade e legitimidade para exerce-lo!

No contexto do comércio internacional o porto de Nacala ocupa o terceiro plano em termos de profundidade na costa oriental de África. E agrega valor pelo facto de ser um corredor de desenvolvimento regional, por conta disso não se cinge a serviços portuários, mas também as rodovias e as ferrovias. Onde são manuseados produtos, para a exportação agrícolas como (ex. castanha de cajú, gergelim, banana, chá, algodão, madeira).

De acordo com o n.º 1 do artigo 7 do Regulamento dos Terminais Internacionais de Mercadorias, aprovado pelo Diploma Ministerial n.º 11/2002 de 30 de Janeiro, a selecção de operadores de novos terminais de mercadorias deve ser feita através de concurso público internacional, lançado pelo Ministério das Finanças, no qual será especificada a finalidade do terminal e a localização, em termos de área geográfica de influência dos fluxos de comércio internacional e os termos de referência do concurso. No entanto ainda não existe evidência sobre esta matéria pelo menos disponível ao público.

Por conta disto, podemos vislumbrar a situação peculiar da existência de um terminal especial de exportação e a sua obrigatoriedade ser apenas justificada pelo facto de, concentrar todas as instituições públicas (Alfândegas, Agricultura, Comércio, entre outras) cujos serviços se mostrem imprescindíveis ao processo de exportação. Sob ponto de vista de despesas o custo total suportado no processo de exportação por via do Porto de Nacala é cerca de 148.2% superior em relação ao que se suportaria no Porto de Maputo, 118% em relação ao Porto de Dar-es-salam e 111% em relação à média da região austral de África. É o terceiro pior em termos de eficiência tecnica, com cerca de 29 dias, 26% superior ao tempo levado em Maputo, 61% superior ao de Dar-es-salam e 17% superior ao da média da região como a tabela abaixo ilustra a variação de preços entre 60% a 300% por conta do TEEN:

Despesas/Produtos de exportação

Sem o TEEN

Com o TEEN

Variação/Aumento

Empacotamento e transporte de contentores até ao porto

3.000.00

10.000.00

7.000.00

Taxa do terminal (TEEN)Contentor de 20 pésContentor de 40 pés

00

7.800.0014.040.00

7.800.0014.040.00

Chá

1.260.00

2.610.00

1.350.00

Castanha de cajú em bruto

990.00

2.040.00

1.050.00

Castanha de cajú processada

870.00

1.800.00

930.00

Amêndoa de cajú

810.00

1.710.00

900.00

O TEEN está instalado numa área de 15 hectares, emprega 175 trabalhadores e possui uma capacidade de manusear 100.000 TEUS por ano (TEUS equivalente a unidade de 20 pés). Desde a sua entrada em funcionamento, de acordo com os exportadores o TEEN teve problemas de logística e a insatisfação relativa a taxa de inspecção de cargas. Depois de várias reclamações tanto a nível formal e informal, a NCL tem melhorado essas condições como a tabela ilustra:

Condições e capacidades operacionais do TEEN em 2012

Condições e capacidades operacionais do TEEN em 2014

  • Falta de armazéns especiais para produtos sensíveis (castanha de caju, algodão, gergelim e outros);
  • Ausência de espaços para o acondicionamento de contentores frios;
  • Ausência de empilhadoras e básculas em número suficiente para satisfazer a demanda;
  • Não pavimentação do recinto do terminal.

 

 

  • Existência de um armazém coberto de 3000m2;
  • Duas empilhadoras de longo alcance (Reach Stackers) para o manuseamento de contentores cheios e frigoríficos com capacidade de 45tons cada;
  • Duas empilhadoras de garfo para contentores vazios;
  • 3 gruas com capacidade de 50 toneladas cada para o manuseamento de contentores cheios;
  • 32 camiões para o transporte de contentores cheios, vazios e carga geral.

A remoção da obrigatoriedade do uso da TEEN sobretudo nos casos em que a empresa tem condições para fazer o empacotamento dos produtos nas suas instalações sendo que continuará acessível para todos os agentes económicos que optarem por lá tramitar as suas exportações.

De referir que tanto em comércio internacional assim como em direito aduaneiro define-se a política aduaneira como um conjunto de princípios e normas que regulamentam juridicamente, intercâmbio internacional de mercadorias com a intervenção pública, que por consequência consubstanciam um sistema aduaneiro que possibilita o controlo e a criação de barreiras ao comércio para o bem comum.

O que a evidência acumulada pelos empresários nos trás sobre o TEEN? Por exemplo no caso da castanha de caju a TEEN acresceu os custos de transacção em $36 em 9 operações entre custos, tempo e distancias na média de 100km. O caso mais gritante regista-se com as despesas do empacotamento e transporte dos contentores até ao porto de Nacala que aumentaram em mais de 300%, de três mil Meticais (3.000.00 MT) que eram necessários antes do TEEN para dez mil Meticais (10.000.00 MT) actuais pelo uso obrigatório do TEEN.

Este volume de operações são sem dúvidas na sua pura essência uma distorção ao princípio da zona económica especial e se mais quisermos aprofundar, isto é a outra face da mesma moeda o TEEN opera em regime ilegal, visto que o tribunal administrativo ainda não aprovou o contracto entre as partes envolvidas nesta concessão. Por força da evidência o teorema foi testado e validado em Nacala o TEEN é uma distorção económica resultante de uma ilegalidade administrativa. A quem de direito os empresários clamam por Socorro, sob risco de pararem as exportações e levarem milhares de moçambicanos ao desemprego e a pobreza a região norte .

Tomas Manhicane Jr