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Quando as boas intenções produzem barreiras localizadas ao comércio.

A liberalização do comércio na Comunidade para o Desenvolvimento da África Austral (SADC) não será efectiva, se as tarifas aduaneiras forem substituídas pela imposição implícita e explicita de medidas protecionistas pelos países membros. Apesar da entrada em vigor em 2008, da Zona de Comércio Livre na SADC; assiste-se ainda a proliferação de barreiras em muito países; incluindo as barreiras não tarifárias e outras medidas restritivas relativas à importação, exportação ou trânsito de mercadorias, procedimentos alfandegários, controlo cambial, imposições de quotas, etc. com argumentos de proporcionar vantagens aos produtores nacionais.

Nos últimos anos, talvez devido ao boom dos recursos naturais, vive-se uma crescente de protecionismo chamado “barreiras de localização ao comércio” pelo seu carácter: medidas desenhadas para proteger, favorecer, ou estimular as indústrias domésticas, provedores de serviços, e/ou a propriedade industrial ao custo de bens, serviços ou propriedade industrial dos outros países. Este tipo de barreiras servem de barreiras comerciais ocultas ao diferenciarem sem argumentos claros, os produtos, serviços, propriedade, ou fornecedores domésticos e estrangeiros, por vezes de forma inconsistente com as regras da organização mundial do comércio (OMC). Vejamos alguns exemplos deste tipo de barreiras de localização:

  • Obrigação a comprar produtos produzidos ou serviços fornecidos localmente;
  • Subsídios ou outras preferências que são apenas recebidos se os produtos usam bens locais, provedores de serviços de propriedade local, ou propriedade intelectual primeiramente registada naquele país;
  • Requisitos para fornecer serviços usando facilidades locais ou infraestrutura;
  • Políticas para forçar a transferência de tecnologia ou propriedade intelectual;
  • Requisitos para cumprir com – ou específicos a região ou padrões baseados no design que criam obstáculos desnecessários ao comercio;
  • Requisitos sem justificação para conduzir ou levar a cabo avaliações (por vezes duplicativas) de conformidade e procedimentos dentro do país.

Quando bens, serviços, ou propriedade intelectual importados estão em desvantagem num mercado doméstico, ou quando são pura e simplesmente descartados ou proibidos num mercado, eles podem distorcer o comércio, desencorajar o tão desejado investimento directo estrangeiro, e induzir aos outros parceiros a impor medidas (barreiras) de forma similar.

Por estas razões, procuramos ser contra as quaisquer tipo de medidas tendentes a criar constrangimentos ao comércio livre, incluindo as barreiras de localização aqui descritas. Ao invés, encorajamos as várias entidades a por em prática medidas e políticas que ajudam a crescer as suas economias e competitividade sem discriminar os produtos ou serviços importados.

Aconselhamos aos vários actores do comércio que exerçam maior cautela nos processos que levam a imposição de barreiras de localização, i.e. todos aqueles dispositivos e procedimentos que acabam sendo barreiras ocultas a livre circulação de bens, serviços e propriedade intelectual - de e - para os países – reduzindo assim os chamados desafios do acesso aos mercados.