Procedimento para Contratação de Cidadãos de Nacionalidade Estrangeira
Segundo um comunicado de imprensa da ACIS (Associação de Comércio, Indústria e Serviços), o Acórdão do Conselho Constitucional declara inconstitucional a norma contida no n⁰ 7 do artigo 27 do Regulamento dos Mecanismos e Procedimento para Contratação de Cidadãos de Nacionalidade Estrangeira, que permite ao Ministro que superintende a área do trabalho interditar contratos de trabalho daqueles cidadãos, por violação de princípios, leis e normas da República sem direito a defesa e contraditório.
O Decreto nº 55/2008, de 30 de Dezembro, que aprova o Regulamento de Contratação de Cidadãos de Nacionalidade Estrangeira (o “RCCE”), introduziu mecanismos e procedimentos para a contratação de cidadãos estrangeiros em Moçambique. Aquando da discussão do RCCE com o sector privado, o foco principal era a simplificação das exigências processuais e a negociação do âmbito do regime de quotas. Nesse contexto, foi introduzido o nº 5 do artigo 22 no RCCE sem que se tivesse uma compreensão completa de seu potencial de aplicação e efeitos. Estabelece o citado nº 5 do artigo 22 no RCCE que:
“em caso de violação dos princípios plasmados na Constituição da República e demais leis e normas vigentes no país, o exercício do direito ao trabalho por parte do estrangeiro em causa pode ser interdito por despacho do Ministro que superintende a área do trabalho”
Ler mais detalhes no comunicado de imprensa da ACIS (Associação de Comércio, Indústria e Serviços)
Comunicado-de-Imprensa-da-ACIS.pdf
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