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Fortificação de alimentos: (In)eficácia do “novo” regulamento

Moçambique tem o décimo pior índice de desenvolvimento humano (IDH), encontrando-se actualmente na posição 178 num universo de 187. Um dos problemas apontados diz respeito aos altos índices de desnutrição com destaque para as províncias de Nampula e Cabo Delgado. Um estudo de 2006 indicou que 34% das famílias são vulneráveis ​​à insegurança alimentar e 20,3% são altamente vulneráveis​​.

Para reverter este cenário, o Governo de Moçambique tem tomado um conjunto de medidas como por exemplo a incorporação de aspectos de nutrição nas políticas e estratégias sectoriais e a criação de um órgão responsável pela coordenação de todas acções conducentes à erradicação da desnutrição (SETSAN). Recentemente, como parte da implementação da matriz de políticas do New Alliance for Food Security and Nutrition, o Governo desenvolveu uma proposta de regulamento de fortificação de alimentos. Este instrumento visa assegurar o aumento da oferta de produtos de qualidade fortificados, a preços acessíveis e sensibilizar o consumidor promovendo o consumo dos mesmos. Para tal, o regulamento propõe a adição de pequenas quantidades de vitaminas e minerais durante o processamento de modo a se estancar a deficiência das vitaminas e minerais (vitamina A e D, vitaminas do complexo B, iodo e ferro).

No entanto, várias questões levantam-se quanto a eficácia desta proposta de regulamento. Por exemplo, nas zonas rurais – onde o índice de desnutrição é mais alto (46% contra 35% nas áreas urbanas) – grande proporção dos produtos abrangidos pelo regulamento (ex: farinha de milho) é produzido localmente ou adquirido através dos fluxos informais de comercialização agrícola. Portanto, é produção processada localmente nas moageiras e pequenas unidades fabris locais que dificilmente irão cumprir com o novo requisito legal de fortificação de alimentos. Sendo assim, a população continuará a consumir farinha não fortificada, reduzindo a eficácia do regulamento para zero (no meio rural). Nos casos em que os inspectores do INAE usarem o regulamento como um instrumento de punição (através de multas e ordem de encerramento) aos microprocessadores, a situação de desnutrição poderá inclusive se agudizar dada a redução da oferta dos referidos produtos.

No entanto, estudos indicam que quanto mais alto for o nível de escolaridade da(s) “dona(s) de casa”, menores são os índices de desnutrição. O simples acesso à informação (através de programas de rádio e televisão) pela(s) “dona(s) de casa” sobre como conservar, processar e “cozinhar” os alimentos pode transformar a dieta alimentar. Em adição, o índice de desnutrição é o dobro no último quintil de rendimentos em comparação com o primeiro quintil. Portanto, é na educação da(s) “dona(s) de casa” e na criação de oportunidades de negócios no meio rural (ex: assegurar mercado para os excedentes agrícolas) que se deve apostar para a redução dos índices de desnutrição.

Portanto, fortificação sim, mas deve-se repensar nos mecanismos de implementação que assegurem o alcance do principal objectivo e na combinação de medidas complementares.