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Criação de Emprego e a Lei de Trabalho

A criação de emprego é sempre umas das preocupações centrais dos governos. Em particular, esta preocupação é mais acentuada nas economias que registam crescimentos populacionais acelerados. Moçambique tem uma taxa relativamente acelerada, atingindo os 2,3 por cento ao ano. O principal impacto deste fenómeno é que, em Moçambique, anualmente cerca de 380.000 a 390.000 jovens atingem os 19 anos de idade e engrossam a população economicamente activa. A população economicamente activa é projectada atingir os 12,6 milhões de Moçambicanos em 2013.

Em contrapartida, projecta-se que o sector formal da economia em 2013 venha a empregar pouco menos do que um milhão de trabalhadores, no seu global, estando a crescer somente entre 15.000 a 20.000 empregos novos por ano. Isto é, pouco menos do que 8 por cento ou uma pessoa em quase 13 pessoas da população economicamente activa é que consegue encontrar emprego no sector formal da economia. As restantes 12 pessoas têm que criar emprego próprio principalmente no sector informal das zonas urbanas e a sua grande maioria dedica-se principalmente à agricultura de subsistência. As estatísticas nacionais mostram que cerca de 75 por cento do emprego está na agricultura de subsistência, o que efectivamente determina primordialmente os níveis altos de pobreza em Moçambique uma vez que estes somente geram cerca de 25% dos rendimentos nacionais.

A criação de emprego tem que estar no centro das políticas económicas e sociais, em Moçambique, em face a estes números acelerados de crescimento da população economicamente activa. A experiência a nível mundial mostra que entre 70 a 75 por cento do emprego criado nas economias é gerado por micro, pequenas e médias empresas. Estas empresas são directamente afectadas pelo ambiente de negócios, nível básico de educação no país, qualidade da infra-estrutura e produtividade. Estes factores são muito baixos em Moçambique e, em particular, o ambiente de negócios é muito pobre e localiza-se entre os piores no mundo. A infelicidade é que somente os moçambicanos é que são afectados fundamentalmente por este pobre ambiente de negócios existente no país.

As leis de trabalho normalmente devem proteger os direitos do trabalhador mas também têm que garantir que o emprego é criado, sustentado, expandido aceleradamente e que a economia se torne cada vez mais competitiva. Isto é, não pode somente proteger os interesses dos trabalhadores mas também os interesses daqueles que criam os postos de trabalho, as empresas e investidores.

Se acreditarmos que o interesse principal das empresas é a maximização do seu lucro, então é crítico para as empresas a sua produtividade e competitividade nos mercados nacional e internacional. Para a empresa, a questão da nacionalidade do trabalhador não é importante mas sim a qualidade, produtividade e disciplina profissional e laboral desse trabalhador. Um trabalhador estrangeiro no mínimo custa duas vezes mais do que um nacional mesmo quando ambos recebem o mesmo salário mensal. Empresas, portanto, empregam somente estrangeiros quando não conseguem encontrar na economia os conhecimentos, eficiência e efectividade que precisam desse trabalhador e confiança nos principais gestores. A MOZAL chegou a ter cerca de 200 trabalhadores estrangeiros e hoje não os tem.

A revisão agora proposta para a lei do trabalho pretende proteger os trabalhadores Moçambicanos, o que é importante. Porém, essa protecção não pode nem deve ser feita à custa de criação de emprego. Criar impedimentos à contratação de técnicos e gestores estrangeiros é parar ou desacelerar os projectos de investimentos, inclusive os megaprojectos nos sectores de recursos naturais que certamente têm necessidades enormes de trazer pessoal especializado que não existe em Moçambique. Então essa protecção vai significar somente proteger-se aqueles que têm já emprego e deixar de fora a grande maioria dos moçambicanos que querem emprego. A negação ou aumento de dificuldades na contratação de estrangeiros irá certamente provocar que novas empresas não venham a surgir e que as existentes tomem a decisão de não expandir as suas actividades ou mesmo sair do mercado. Esta protecção não vai nunca favorecer a criação de novos empregos. Existe sempre um factor multiplicativo de criação de emprego para cada estrangeiro que possa seja recrutado. A experiencia em Moçambique tem mostrado que à medida que o tempo passa e o investidor/empresa expande e desenvolve programas de formação técnica e profissional e se ganha confiança nos técnicos e gestores Moçambicanos, a grande maioria, se não a totalidade, dos estrangeiros são substituídos por Moçambicanos. Onde se localiza, então, o problema que se quer agora legislar?

Porque se está agora de repente a tentar por um travão na contratação de estrangeiros? Não será que este travão à importação de estrangeiros vai ser mais um obstáculo ao desenvolvimento do emprego, em geral, e do sector privado em Moçambique? Será que realmente os estrangeiros estão a tirar trabalho aos Moçambicanos a médio e longo prazo? Será que as empresas em Moçambique não maximizam lucros? Porque que é que não atacamos as áreas e prioridades que podem ter um impacto enorme positivo na criação de emprego como a melhoria do ambiente de negócios, a melhoria da qualidade da educação e formação técnico-profissional?