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USAID SPEED

Auscultação para a reforma da Lei das Parcerias Público Privadas para maior transparência

Uma sessão de auscultação do Sector Privado sobre a reforma da Lei das PPPs promovida pela CTA em parceria com o programa SPEED+ da USAID.

Volvidos sete anos de vigência da Lei 15/2011, de 10 de Agosto, que estabelece as normas orientadoras do processo de contratação, implementação e monitoria de processos de Parcerias Público Privadas, Projectos de Grande Dimensão e Concessões Empresariais, constatou-se que existem matérias, que de acordo com actual conjuntura económica e dinâmicas impostas, urge o seu ajustamento. É nesse sentido, que o Ministério da Economia e Finanças iniciou o processo de revisão da referida Lei, tendo decorrido nesta semana, em Maputo, uma sessão de auscultação do Sector Privado, promovida pela CTA em parceria com o programa SPEED+ da USAID.

Durante a auscultação foram indicados como principais desafios da actual lei das Parcerias Públicas Privadas (PPPs) o seu escopo extremamente amplo; redacção de difícil interpretação; a ambiguidade que cria incertezas e riscos para as partes contratantes e falta de alinhamento com a legislação sectorial;

Por exemplo, com a actual lei, o regime fiscal/benefícios ao Estado é extremamente pesado, sem adequação ao modelo de negócio, tirando o incentivo ao investimento ou dificultando o investimento. Em relação aos contratos, a excepção de ajuste directo tornou-se regra no lugar de concursos públicos o que influencia na falta de transparência, previsibilidade e estabilidade jurídica dos projectos.

O Regulamento das PPP aprovado pelo Decreto n.º 16/2012, de 4 de Julho introduz novas obrigações não contempladas pela Lei das PPPs o que resulta numa contradição uma vez que um regulamento não pode regular o que não está contemplado na lei em causa. Outro aspecto mencionado é a não publicitação dos contratos das PPPs e relatórios e balanços contabilísticos o que coloca em causa o principio da transparência, para além de estar em desconformidade com a Lei.

Entre outras propostas de solução, foi sugerida que a nova Lei da iniciativa do Ministério da Economia e Finanças poderia incluir a simplificação de procedimentos para diminuir o recurso ao ajuste directo nos contratos; que a entidade sectorial tinha que ser o único órgão tutelar para evitar a actual dupla tutela em que duas entidades têm mesmos poderes sobre um projecto. Para além disso, foi sugerida que apenas entidades nacionais deveriam ser obrigadas a registar-se na Bolsa de Valores de Moçambique e a inclusão de disposições que garantam estabilidade legal e fiscal a todos os projectos abrangidos. Também uns participantes opinarem que a melhor e mais simples solução seria a revogação da lei.