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USAID SPEED

Revisão do Código Comercial

Consultor Abdul Carimo dirigindo-se à audiência durante a consulta pública em Janeiro de 2018

Almejando a melhoria do ambiente de negócios, que de acordo com índice do Banco Mundial   “Doing Business 2018”, Moçambique encontra-se na posição 138 no conjunto de 190 Países avaliados, o Ministério da Indústria e Comércio, o Ministério da Justiça e a Confederação das Associações Económicas  com o apoio da USAID através do Projecto SPEED+, levaram a cabo a revisão pontual do Código Comercial que culminou com a aprovação pelo Conselho de Ministro através do Decreto Lei 1/2018, de 4 de Maio.

“Com a revisão, pretende-se assegurar e conferir maior celeridade e simplificação de procedimentos e melhoria da competitividade, para tornar o ambiente de negócios mais atractivo para investimentos" - Ana Comoana – Porta voz do Conselho de Ministros

Com a entrada em vigor do Decreto Lei, relativamente aos actos constitutivos de sociedade, deixa de ser obrigatório o reconhecimento notarial presencial das assinaturas, permitindo o reconhecimento por semelhança. Ainda no que toca as assinaturas, o Decreto Lei eliminou a necessidade de reconhecimento notarial presencial das assinaturas apostas em actas de assembleias gerais de sociedades comerciais.

Por outro lado, o Decreto Lei aumentou o acesso à informação e os direitos especiais a qualquer sócio, independentemente do montante de capital detido, em última análise, esta alteração irá aumentar consideravelmente a garantia e protecção dos sócios minoritários.

O resultado da reforma far-se-á reflectir no relatório do “Doing Business” 2019 e 2020, onde espera-se que Moçambique passe a ocupar melhores posições nos indicadores sobre procedimentos e custos para a constituição e funcionamento de Empresas, bem como garantir uma maior protecção dos investidores minoritários, que actualmente encontra-se na posição 137 e 138 respectivamente. 

Não obstante, as alterações aprovadas, está em curso a revisão geral do Código Comercial a fim de incorporar as alterações necessárias com vista a simplificação de procedimentos que não foram introduzidas no âmbito da revisão pontual, dando assim  continuidade ao objectivo ora iniciado, adoptar as melhores práticas mundiais e aumentar a competitividade,  permitindo desta forma que o país possa melhorar as suas classificações regional e mundial.