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Acesso e custo do crédito em Moçambique: uma dica para minimizar o crónico problema!

Um dos principais constrangimentos reportados pelas PME’s para o desenvolvimento da sua actividade é o acesso e custo do crédito. De facto, as taxas de juro em Moçambique para o financiamento são uma das mais altas da região. Vários factores explicam este fenómeno. Dentre estes, reside a assimetria de informação entre credores e devedores (firmas e indivíduos) sobre a situação creditícia destes últimos, tai como: número total de crédito corrente, histórico de pagamento, situações de insolvência. Para minimizar este cenário, o sector privado tem advogado a necessidade de criação de Centrais Privadas de Registo de Crédito (CPRC).

Em resposta à solicitação do sector privado, o Governo de Moçambique comprometeu-se, no contexto do New Alliance for Food Security and Nutrition, a desenvolver o quadro legal para o estabelecimento de CPRC. Neste contexto, uma proposta de lei foi elaborada e depositada há mais de um ano na Assembleia da República para aprovação. Ora, desde então, realizaram-se várias sessões do Parlamento e este ponto nunca foi agendado para debate, não obstante ser de tamanha importância para o desenvolvimento da actividade empresarial. Adicionalmente, é pouco provável que seja agendado ainda para a presente legislatura prestes a findar. Neste contexto, urge apresentar alguns pontos (dicas) de persuasão aos caros servidores do povo, srs. Deputados, os actuais e os próximos, sobre a relevância da aprovação urgente deste instrumento, e ao Executivo, para sua imediata implementação. As dicas baseiam-se em lições aprendidas com a experiência de Moçambique e da região em termos de disponibilização de informação creditícia.

O ponto de partida reside na finalidade das centrais de registo de crédito. Elas, sejam públicas ou privadas, existem para melhorar a disponibilidade de informação creditícia acerca das empresas e indivíduos que procuram crédito e, deste modo, permitir a expansão do crédito a taxas mais acessíveis às firmas.

Lições a partir da experiencia de Moçambique em Centrais de Registo de Crédito: Moçambique possui actualmente uma central pública designada por “Central de Risco”. Esta central, embora disponibilize informação aos bancos, foi desenhada para servir fins de supervisão bancária e não propriamente de alimentar os credores com informação relevante para a concessão de crédito. Por exemplo, a Central de Risco só recolhe informação a partir de instituições supervisionadas pelo Banco de Moçambique, excluindo instituições de microcrédito não registadas na Supervisão Bancária, fornecedores de serviços de telecomunicações, energia, água, e outros. Por definição, uma central privada cobriria todo este leque de instituições.

A Central de Risco está sujeita a um conjunto de regras de privacidade que não lhe permitem disponibilizar determinados detalhes sobre informação creditícia dos devedores. A Central de Risco apenas fornece informação geral e agregada sobre o devedor, facto que não resolve o problema de assimetria de informação. Ora, a garantias de privacidade de informação sobre os devedores é extremamente importante para o devido funcionamento destas entidades de registo, sejam públicas sejam privadas. No entanto, uma central privada tem a vantagem de poder fornecer aos bancos e outros credores mais detalhes sobre os devedores que as centrais públicas.

A Central de Risco não fornece serviços como classificação, pontuação ou rating aos devedores. Estes serviços são extremamente úteis para pequenos credores (microfinanças e não só) que não possuem sistemas sofisticados de análise de risco. As centrais privadas, por definição, agregam estes serviços.

Lições a partir da experiência regional: Existem vários casos na região que podem ser usados como referência para o estabelecimento de CPRC no país. A África do Sul, por exemplo, criou a CompScan, uma CPRC que tem fornecido um leque de serviços tendentes à redução de assimetria de informação entre os credores e devedores: (i) recolha de informação de instituições bancarias e não-bancárias sobre os seus clientes e disponibilização às mesmas instituições de forma sistematizada e integrada; (ii) fornecimento de serviços de rating dos devedores; (iii) fornecimento dum Sistema Tecnológico de Crédito que inclui gestão de crédito e gestão de fraudes, formação de instituições microfinanceira em Gestão de Crédito, literacia financeira, entre outros. Os resultados da sua actuação, obviamente agregado à outros factores, é a visível facilidade de acesso à crédito à preço baixo.

Por isso, srs. Deputados, mãos à massa!

Por Rosário Marapusse