Supporting the Policy Enabling Environment for Development
USAID SPEED

Consulta Pública no âmbito da Proposta da Revisão da Lei da Electricidade

Introdução

A consulta pública sobre a Proposta de revisão da Lei da Electricidade, que teve lugar no dia 30 de Outubro de 2018 em Maputo, visou recolher comentários de vários intervenientes, representantes dos sectores privado, público e da sociedade civil.

O Vice-Ministro dos Recursos Minerais e Energia, Augusto de Sousa Fernando, na abertura da reunião, realçou que «face às mudanças significativas no sector eléctrico e à necessidade de incentivar os investimentos, faz sentido olhar a lei tomando em conta os desafios do futuro».

O esforço de adequação do actual regime jurídico para as actividades de fornecimento de energia eléctrica, levado a cabo pelo Ministério dos Recursos Minerais e Energia com o apoio da Agência dos Estados Unidos para o Desenvolvimento Internacional (USAID), através do projecto SPEED+, bem como do Governo Norueguês, prende-se com a necessidade de estimular a competitividade, eficiência, sustentabilidade e o investimento no sector, visando acelerar o acesso universal à energia até 2030, conforme os Objectivos de Desenvolvimento Sustentável da Assembleia Geral das Nações Unidas, aderidos por Moçambique, bem como o desenvolvimento socio-económico do país.

 

Pilares da proposta de revisão da Lei de Electricidade

De forma a enquadrar a estrutura e o conteúdo da proposta de revisão da Lei de Electricidade, a consultora Taciana Lopes apresentou os pilares que orientam a sua revisão. Esses pilares contemplam o planeamento integrado e inter-institucional do sector, a simplificação dos processos de licenciamento e a sua adequação às novas tecnologias, a dimensão e tipologia do projecto, e o acesso universal à energia eléctrica. Também incluem o reforço do papel do Estado na planificação e na definição de políticas públicas, e da Autoridade Reguladora de Energia (ARENE)  na regulação e execução das mesmas, para além de promover investimentos privados tendo em conta que a tarifa aplicada tem que refletir os custos de produção e de operações em toda cadeia.

 

Aspectos inovadores

A proposta de revisão de Lei introduz inovações tal como serviços energéticos com foco nos sistemas domésticos de energia solar (essencial para electrificação nas zonas rurais), o enquadramento das tecnologias de energias renováveis, os conceitos de autoconsumo, produção distribuída, armazenagem de energia, e mini-redes para servir as necessidades de electrificação fora da rede, as diferentes formas de autorização nomeadamente a concessão, licença, licença simplificada e registo, e o Cadastro Energético para compilar a informação de forma transparente e coordenada o que é essencial para o planeamento do sector.

Também esclarece as competências da ARENE ao abrigo da nova lei tal como a instrução e tramitação dos processos de concessão, licença, licença simplificada e registo, a manutenção do Cadastro Energético , assim como a regulação das tarifas e preços da energia eléctrica.

 

As mini-redes

Um representante da Associação Moçambicana de Energias Renováveis (AMER), Emmett Costel, apresentou um exemplo de projecto de mini-rede e a respectiva implementação. Ao abrigo da proposta da lei, a mini-rede é uma estrutura que abarca todas as fontes de produção energética até quatro megawatts, com ênfase para a electrificação rural. Referiu que a proposta de revisão da Lei de electricidade traz melhorias tais como a incorporação do conceito de mini-rede e o seu enquadramento na licença simplificada, assim como a facilitação do quadro regulatório. Por outro lado, não deixou de sublinhar que o custo de electrificar por meio de uma ligação via a Rede Nacional é muito mais elevado comparado com uma mini-rede.

 

Debate

Durante o debate que seguiu às apresentações, várias questões foram apresentadas pelos participantes e foram objecto de clarificação ou ficaram como pistas de reflexão para a equipa que está a elaborar a proposta de lei, designadamente:

 

Planeamento

No que tange ao Planeamento, para além da definição na proposta da lei, das obrigações e competências do planeamento, existe uma proposta de estatutos para uma unidade de planeamento que ia assegurar a articulação dos diversos intervenientes do sector, designadamente a Hidroeléctrica de Cahora Bassa, a Electricidade de Moçambique, o Fundo Nacional da Energia, representantes de outros ministérios e entidades públicas.

 

Tarifas justas e competitivas

No que concerne a definição de preços justos e competitivos, explicou-se que a ARENE vai regular as tarifas incluindo rever propostas de tarifas e preços para os respectivos projectos, levar a cabo estudos para definir as diferentes tarifas aplicáveis no consumo, no trânsito e no preço de venda.

 

 

 

Duração das concessões

As concessões são atribuídas via concurso público. São de 50 anos para as fontes hídricas e 35 anos para o gás doméstico e o carvão doméstico, prorrogáveis até 30 anos.

 

Direitos adquiridos

Os titulares de concessões atribuídas ao abrigo da Lei 21/97 vão manter os seus direitos e obrigações. Proponentes de projectos ainda não autorizados e titulares de projectos em operação, mas sem autorização terão um prazo de 180 dias para obter a respectiva autorização.

 

Algumas áreas para regulamentar

Para além da necessidade de regulamentar os processos de atribuição, suspensão, modificação, transmissão e extinção das autorizações, apontou-se algumas outras áreas para regulamentar, tais como a protecção dos operadores privados de mini-redes no caso da expansão da rede nacional que irá abranger os mesmos consumidores. Ficou ainda por se elaborar o regime específico cambial, laboral e fiscal.

 

Fim do ciclo de consultas públicas

Esse seminário de consulta em Maputo vem encerrar um ciclo de consultas públicas que decorreu nas províncias de Nampula, Niassa, Gaza e Manica, de 15 a 24 de Outubro de 2018, com vista recolher maior contributo por parte dos cidadãos de todo o país e assim harmonizar e enriquecer a proposta de revisão da Lei de Electricidade.